Sobre Nós

A empresa C.D.E. LTDA foi fundada em 2008 e durante esses anos transformamos nossos projetos arquitetônicos não em simples construções, mas em lugares para viver experiências únicas.

Harmonia, essencialidade e contato com a natureza são algumas das características constantes do trabalho da C.D.E. e representam a essência de nosso desejo de fornecer ao habitat mais do que apenas uma construção.

Filosofia da Nossa Empresa

Iniciamos cada trabalho prestando atenção a todos os parâmetros que o contêm com o objetivo de obter um resultado com a máxima clareza, simplicidade, ordem e harmonia. Nossa identidade fica evidente em nosso trabalho.

A responsabilidade por um trabalho bem-feito nos obriga a focar nos detalhes e cuidar do desenvolvimento completo de uma ideia.

O que inicialmente é apenas um pensamento, com esforço e perseverança evolui para se tornar uma realidade, um espaço ou um objeto.

O processo de desenvolvimento ganha forma com a criação da obra que segue uma ideia que permeia todo o nosso trabalho:

"Criar lugares onde você quer morar".

Projeto Villa Alameda Flor

Este projeto nasce da ideia de criar uma casa que pertence à natureza, numa terra rica em exemplares autóctones e com uma preservação ambiental rigorosa e não contaminada, dando origem a uma “casa como refúgio” para os seus proprietários, um local para se desconectar da agitada vida cotidiana.

A proposta de design para esta casa é o minimalismo e o design puro. É construída em estilo modular com linhas essenciais e geométricas, alternando três materiais principais: concreto, pedra natural e madeira.

Cada módulo tem uma altura diferente dependendo das salas que abriga. A hierarquia dos espaços traz ritmo e movimento às fachadas principais.

Grandes janelas oferecem uma excelente vista para o exterior e deixam entrar tanto a luz do dia como a vegetação circundante numa sucessão ordenada de ambientes, todos perfeitamente integrados entre si.

“Menos é mais” Ludwing Mies Van Der Rohe



Proprietario – Costa do Descobrimento Empreendimentos Imobiliários Ltda.

CNPJ: 09.403.847/0001-91

Propriedade - Imóvel Urbano

Localidade – Alameda Flor de Lamar, Lote 30, Quadra 08, Condomínio Colonial Mutari.

Município – Santa Cruz de Cabrália - Bahia.

Unidade – Residencial com 02 Pavimentos

Inscrição Imobiliária – 01.02.072.0591.001

01 Unidade Residencial com 02 pavimentos.

Características: Área privativa do Terreno = 1.437,00m²,Área de Construção = 394,78m²,sendo as fundações em concreto armado, piso pedra /cerâmico, paredes em alvenaria de bloco cerâmico e Pedras, Laje de cobertura em estrutura de concreto armado e Pré-moldados assim distribuída:

Pavimento Térreo: 315,40m²

01 Sala de Estar, 01 Sala de TV, 01 Sala de Jantar, 03 Dormitórios com Banheiros e Closet, 01 Quarto do Caseiro com Banheiro, 02 Lavabos, 01 Cozinha, 01 Área de Serviço, 01 Depósito, 01Churrasqueira, 06 Varandas, 01 Piscina.

Pavimento Superior: 79,38m²

01 Dormitório com Banheiro e Closet, 01 Hall, 01 Terraço Descoberto.

Fotos do Villa Alameda Flor

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Condominio Colonial Mutari

O Condomínio Colonial Mutari é um loteamento de 595.510,00 m² que fica no topo de uma colina panorâmica totalmente inserida na típica Mata Atlântica, com ampla vista para o mar.

Além disso, o condomínio possui um parque florestal protegido de 89.255,00 m² à disposição de todos os condomínios.

Além da vista espetacular, é um condomínio que oferece segurança por meio de portaria supervisionada e sistema de câmeras na entrada. Cada condomínio possui um controle remoto para a abertura automática do portão.

Não deve ser desconsiderada sua proximidade ao Hospital Municipal e a aproximadamente 500 m há supermercados e restaurantes.

Parada de ônibus na entrada para facilitar qualquer tipo de deslocamento.

Outro ponto forte é a presença de uma cisterna de água mineral fresca, analisada periodicamente, disponível para todas as unidades habitacionais com consumo mensal de 30.000 litros de água permitido a cada uma das unidades, isentando o condomínio do pagamento do fornecimento (Embasa).

Todos os terrenos que fazem parte do complexo “Colonial Mutari” medem a partir de 1.000 m²e são realmente dominados pela vegetação local e com rígidas normas vigentes para sua preservação:

- Autorização da entidade pública "Meio Ambiente" para poda e/ou derrubada de árvores;

- Construção de 50% da área;

- O perímetro limítrofe entre cada lote pode ser dividido com muros, não superiores a 180 cm de altura, para não criar fortes impactos ambientais, dando preferência a cercas feitas de sebes e plantas.

Podemos dizer, portanto, que quem escolher investir nesse cenário terá uma casa construída em um terreno amplo, repleto de vegetação, respeitando a privacidade de quem ali mora.

Fotos do Colonial Mutari

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Investidores Estrangeiros

Com o crescimento do setor imobiliário no Brasil, muitos estrangeiros  optam por investir no país, o que é bastante positivo, pois movimenta a economia, gerando emprego e renda. Porém, existem normas para quem quer obter a autorização de residência para investidor imobiliário no Brasil.

Abaixo  vamos explicitar como funciona esta autorização de residência: prazos, valores de investimentos, além da documentação necessária e local da solicitação.

 

Autorização de residência para investidor imobiliário

A resolução normativa n°36 de 9 de outubro de 2018 disciplina a concessão de autorização de residência em decorrência de investimento imobiliário no Brasil.

Essa normativa, de cunho recente, possibilitou aos estrangeiros garantir uma autorização de residência por meio de investimento no setor imobiliário do Brasil, o que contribui diretamente para o crescimento brasileiro nesse ramo. Tal expansão está ocorrendo a cada ano.

Tais dados permitem concluir que é um ótimo momento para investir nesse ramo no país. De acordo com a resolução do Conselho Nacional de Imigração, órgão do Ministério do Trabalho, existem algumas particularidades para obter essa autorização de residência.

 

Condições de autorização

De acordo com a legislação, são condições para autorização:

  1. Pessoa física que pretenda, com recursos próprios de origem externa, realizar investimentos imobiliários no Brasil com potencial para geração de emprego ou renda;
  2. Aquisições de bens imóveis, localizados em área urbana;
  3. Montante igual ou superior a 1 milhão de reais;
  4. Aquisição de bens imóveis construídos;
  5. Aquisição de bens imóveis em construção.

É preciso atentar para algumas outras particularidades que a resolução normativa traz, como no caso de a pessoa física adquirir imóveis nas regiões norte e nordeste do país. Nessa situação, o valor mínimo de investimento é de 700 mil reais, o que é mais um incentivo para quem quer investir nessas regiões.

 

Prazo de autorização

O prazo para residência é de 2 anos, podendo ser prorrogado por tempo indeterminado.

Após o registro junto à Polícia Federal, a pessoa física que investirá deve permanecer no território brasileiro pelo prazo mínimo de 30 dias. A autorização de residência para investidor imobiliário é estendida ao cônjuge ou companheiro, aos pais e avós, netos, filhos e irmãos. Tal dispositivo está preconizado no artigo 37 da lei de imigração.

 

Documentação necessária

O Ministério da Justiça é o órgão responsável por analisar o pedido de autorização de residência prévia.

 

Quando se tratar de aquisição de bens imóveis construídos, são necessárias as seguintes documentações:

  1. Registro Geral do imóvel, que atesta a propriedade do bem da pessoa física investidora. Tem de estar livre de ônus ou qualquer encargo;
  2. Uma declaração de instituição de crédito que seja autorizada ou que seja registrada no Brasil junto ao Banco Central, que ateste a transferência internacional de capital para a aquisição do imóvel no valor estipulado pela resolução normativa.

 

No caso de aquisição de bens imóveis em construção, são necessários os seguintes documentos:

  1. Contrato de promessa de compra e venda do empreendimento, que esteja devidamente registrado;
  2. Declaração de instituição de crédito que seja autorizada ou que seja registrada no Brasil junto ao Banco Central, que ateste a transferência internacional de capital para a aquisição do imóvel ou para o pagamento a título de sinal;
  3. Alvará de construção que seja expedido nos termos da legislação pátria;
  4. Memorial de incorporação, que precisa estar devidamente registrado.

 

Local da solicitação

Investimento preparado, documentação correta, e agora? Onde solicitar a autorização para investidor imobiliário?

O pedido de autorização será analisado pelo Ministério da Justiça, que realizará — além da verificação das documentações — diligências no local para a comprovação da efetiva realização do investimento.

 

Regime de copropriedade

Segundo a resolução do Conselho Nacional de Imigração, pode ser admitido o regime de copropriedade, porém cada coproprietário deverá investir o valor estipulado na legislação.

Situações de copropriedades são interessantes também para novos investidores que pretendem, além de residir no país, gerar empregos e expandir seus negócios em território brasileiro.
Empresas multinacionais com atividades no Brasil que muitas vezes precisam trazer funcionários de outros países para atuar diretamente aqui, podem utilizar essa autorização de residência para continuarem a exercer suas atividades.

As vantagens de tornar-se investidor estrangeiro no Brasil pode vir da desvalorização da moeda nacional e o decréscimo na taxa básica de juros, que transformou o mercado imobiliário extremamente atraente para o estrangeiro. 

Além disso, a Associação de Investidores Estrangeiros aponta, inclusive, o Brasil como a segunda melhor opção para investimento em imóvel comercial. 

VANTAGENS DO INVESTIMENTO

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